Tuesday, November 25, 2008

Contamos com a sua presença.

Jantar do Núcleo de S. José

Quinta-feira dia 27 de Novembro Local: Restaurante Trimar

(esplanada da Avenida da Liberdade junto ao Elevador da Gloria)

Confirmações: Vasco Morgado - * 914959459*

Jantar do Núcleo de S. José

Quinta-feira dia 27 de Novembro Local: Restaurante Trimar

(esplanada da Avenida da Liberdade junto ao Elevador da Gloria)

Confirmações: Vasco Morgado - * 914959459*

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Monday, May 26, 2008

Um contributo para a intgração social.


No Ano Europeu do Diálogo Intercultural, a Junta de Freguesia de S. José promove um curso de Português para cidadãos de leste e um curso de Russo para cidadãos Portugueses.

Este é um contributo importante integração dos cidadãos de leste e das suas actividades na cidade.

Esta iniciativa, insere-se num dos objectivos do Ano Europeu do Diálogo Intercultural, segundo o qual, “O envolvimento activo da sociedade civil será essencial para a divulgação de boas práticas e identificação de necessidades no campo do diálogo intercultural”.




No Ano Europeu do Diálogo Intercultural, a Junta de Freguesia de S. José promove um curso de Português para cidadãos de leste e um curso de Russo para cidadãos Portugueses.

Este é um contributo importante integração dos cidadãos de leste e das suas actividades na cidade.

Esta iniciativa, insere-se num dos objectivos do Ano Europeu do Diálogo Intercultural, segundo o qual, “O envolvimento activo da sociedade civil será essencial para a divulgação de boas práticas e identificação de necessidades no campo do diálogo intercultural”.



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Termos de Referência e Planos de Urbanização.

Apresentação dos Termos de Referência do Plano de Urbanização de Alcântara
26 de Maio - às 18h30 - Auditório da Junta de Freguesia de Alcântara
Rua dos Lusíadas, 13 – 1º
Tel. 213 615 200

Apresentação dos Termos de Referência do Plano de Pormenor da Baixa Pombalina
dia 29 de Maio - às 18h30 – Salão Nobre do Ministério das Finanças
Entrada pelo Átrio de Acesso ao Ministério das Finanças
Ala Oriental da Praça do Comércio
Tel. 218 846 687

Apresentação dos Termos de Referência do Plano de Urbanização de Alcântara
26 de Maio - às 18h30 - Auditório da Junta de Freguesia de Alcântara
Rua dos Lusíadas, 13 – 1º
Tel. 213 615 200

Apresentação dos Termos de Referência do Plano de Pormenor da Baixa Pombalina
dia 29 de Maio - às 18h30 – Salão Nobre do Ministério das Finanças
Entrada pelo Átrio de Acesso ao Ministério das Finanças
Ala Oriental da Praça do Comércio
Tel. 218 846 687

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CADA VEZ MAIS CASAS, CADA VEZ MENOS GENTE - Sessão cívica no Teatro São Luiz, dia 27 de Maio

CADA VEZ MAIS CASAS, CADA VEZ MENOS GENTE

“Envolta por demasiado tempo numa ‘crise de destino’, a nossa Lisboa encontra-se num momento de encruzilhada. Todos sentimos como tem sido elevada a distância entre os espaços da política e os espaços da cidade – e ainda, os espaços da cidadania. Todos sentimos, também, como estes deveriam andar bem mais próximos. É nesse sentido de aproximação – das questões e dos anseios da cidade, aos seus cidadãos – que “Um dia por Lisboa – Grupo do São Luiz”, irá mais uma vez organizar um debate alargado a todos os que possam e assim queiram participar. Agora em torno de um novo tema, absolutamente fulcral para o nosso futuro comum: o contínuo despovoamento da cidade de Lisboa, a dispersão metropolitana, o papel da produção imobiliária e da administração local.
A Lisboa de hoje é uma grande Lisboa-Metrópole. As suas gentes e as suas dinâmicas encontram-se espalhadas numa enorme região espacio-relacional, estendida que está a cidade, bem para além das suas primitivas colinas e margens ribeirinhas históricas, para além de lógicas políticas e técnicas baseadas em simples sectorialismos ou relações directas de causa-efeito.
Os dados são muito sérios: como consequência de uma evolução muito descontrolada e sem qualquer estratégia política, a cidade de Lisboa passou, em duas/três décadas, a abrigar apenas 1/5 da população da metrópole, perdendo mais de 30% da sua população. Neste período, perdeu quase três quartos das suas crianças (mais de 100.000). Os idosos (mais de 64 anos) são agora quase um terço da população, sendo Lisboa das cidades mais envelhecidas da Europa (por sua vez, o continente mais envelhecido do mundo). De 1991 a 2003, o stock habitacional da metrópole aumentou a um ritmo médio de 2,3 novas casas por cada hora! – enquanto que as casas vagas, a maioria em boas condições, se foram aproximando das 200 mil.

Na verdade, os dados mostram, cruamente, que não há qualquer situação similar de tamanha fragmentação urbana, em mais de 400 cidades Europeias.”
O despovoamento da cidade de Lisboa e a dispersão metropolitana:
Luís Campos e Cunha
Manuel Graça Dias
João Cleto (Movimento Porta 65 fechada)
Irene Lopes (J. Freguesia Santa Catarina)
Fernando Nunes da Silva
Ricardo Carvalho
Margarida Pereira
José Faustino (J. Freguesia Massamá / Cacém)
Associação de Pais da Voz do Operário
Construção vs. Reabilitação:
Leonor Coutinho
Vítor Cóias e Silva
Mário Lourenço Nunes (J. Freguesia Benfica)
José Mateus
José Aguiar
Imobiliário e direitos adquiridos vs. interesse público:
Augusto Mateus
Carlos Pimenta
Adelino Fortunato
Pedro Bingre
Isabel Guerra
Joanaz de Melo
Miguel Fernandes
Debate final – Convidados Institucionais:
João Ferrão, Secretaria de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades
Manuel Salgado, Câmara Municipal de Lisboa
Fonseca Ferreira, CCDRLVT
Carlos Humberto, Junta Metropolitana de Lisboa e presidente da Câmara Municipal do Barreiro

Mais uma sessão cívica “Um dia por Lisboa” a realizar no Jardim de Inverno do Teatro São Luiz dia 27 de Maio (das seis da tarde à meia-noite). Informações, telefone 213864554.

CADA VEZ MAIS CASAS, CADA VEZ MENOS GENTE

“Envolta por demasiado tempo numa ‘crise de destino’, a nossa Lisboa encontra-se num momento de encruzilhada. Todos sentimos como tem sido elevada a distância entre os espaços da política e os espaços da cidade – e ainda, os espaços da cidadania. Todos sentimos, também, como estes deveriam andar bem mais próximos. É nesse sentido de aproximação – das questões e dos anseios da cidade, aos seus cidadãos – que “Um dia por Lisboa – Grupo do São Luiz”, irá mais uma vez organizar um debate alargado a todos os que possam e assim queiram participar. Agora em torno de um novo tema, absolutamente fulcral para o nosso futuro comum: o contínuo despovoamento da cidade de Lisboa, a dispersão metropolitana, o papel da produção imobiliária e da administração local.
A Lisboa de hoje é uma grande Lisboa-Metrópole. As suas gentes e as suas dinâmicas encontram-se espalhadas numa enorme região espacio-relacional, estendida que está a cidade, bem para além das suas primitivas colinas e margens ribeirinhas históricas, para além de lógicas políticas e técnicas baseadas em simples sectorialismos ou relações directas de causa-efeito.
Os dados são muito sérios: como consequência de uma evolução muito descontrolada e sem qualquer estratégia política, a cidade de Lisboa passou, em duas/três décadas, a abrigar apenas 1/5 da população da metrópole, perdendo mais de 30% da sua população. Neste período, perdeu quase três quartos das suas crianças (mais de 100.000). Os idosos (mais de 64 anos) são agora quase um terço da população, sendo Lisboa das cidades mais envelhecidas da Europa (por sua vez, o continente mais envelhecido do mundo). De 1991 a 2003, o stock habitacional da metrópole aumentou a um ritmo médio de 2,3 novas casas por cada hora! – enquanto que as casas vagas, a maioria em boas condições, se foram aproximando das 200 mil.

Na verdade, os dados mostram, cruamente, que não há qualquer situação similar de tamanha fragmentação urbana, em mais de 400 cidades Europeias.”
O despovoamento da cidade de Lisboa e a dispersão metropolitana:
Luís Campos e Cunha
Manuel Graça Dias
João Cleto (Movimento Porta 65 fechada)
Irene Lopes (J. Freguesia Santa Catarina)
Fernando Nunes da Silva
Ricardo Carvalho
Margarida Pereira
José Faustino (J. Freguesia Massamá / Cacém)
Associação de Pais da Voz do Operário
Construção vs. Reabilitação:
Leonor Coutinho
Vítor Cóias e Silva
Mário Lourenço Nunes (J. Freguesia Benfica)
José Mateus
José Aguiar
Imobiliário e direitos adquiridos vs. interesse público:
Augusto Mateus
Carlos Pimenta
Adelino Fortunato
Pedro Bingre
Isabel Guerra
Joanaz de Melo
Miguel Fernandes
Debate final – Convidados Institucionais:
João Ferrão, Secretaria de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades
Manuel Salgado, Câmara Municipal de Lisboa
Fonseca Ferreira, CCDRLVT
Carlos Humberto, Junta Metropolitana de Lisboa e presidente da Câmara Municipal do Barreiro

Mais uma sessão cívica “Um dia por Lisboa” a realizar no Jardim de Inverno do Teatro São Luiz dia 27 de Maio (das seis da tarde à meia-noite). Informações, telefone 213864554.
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Sunday, May 25, 2008

Presidente do Núcleo de S. José acompanha Pedro Passos às Caldas da Rainha.

 

O presidente do Núcleo de S. José “João Miguel Mesquita” esteve ontem no jantar da candidatura de Pedro Passos Coelho nas Caldas da Rainha, acompanhado pelo Presidente de Mesa de Secção D Paulo Moreira. Presenciando assim uma manifestação espontânea e cheia de emoção dos militantes das Caldas da Rainha, segundo palavras do Presidente da Câmara local nem Cavaco Silva terá provocado a mobilização vista naquela sala. Num jantar inicialmente previsto para cerca de 300 pessoas, com alguma dificuldade conseguiram-se sentar 800 e ficaram ainda de pé cerca de 200 pessoas.
Pedro Passos Coelho fez um discurso com enorme sentido de Estado, preocupado com a pobreza encoberta que se vai cada vez mais notando em Portugal, motivada pela má governação do partido Socialista. Pedro Passos indigna-se com as posições arrogantes e medíocres deste governo e aponta o caminho. O Candidato a liderança do PSD afirmou mais uma vez estar pronto para governar Portugal e terminou agradecendo aos autarcas, Presidentes de Junta e Presidentes de Câmara que por este País fora tem em nome do PSD mesmo quando este está em baixo, governado de forma exemplar pondo assim o PSD na linha da frente.

O Presidente do Núcleo de S. José mostrou-se muito satisfeito com a intervenção de Pedro Passos Coelho “O Pedro é como eu já disse o único social democrata capaz de derrotar José Sócrates, não só pelo discurso, mas pela estratégia que tem para Portugal e para os Portugueses, e pela forma como consegue demonstrar as diferenças entre o Socialismo e a Social Democracia posicionando o PSD no seu lugar de partido reformista e solidário bem ao espírito de Sá Carneiro.”Paulo Moreira, Presidente da Mesa da Secção – D, afirmou estar convicto que Pedro Passos é a solução certa para o Partido e para Portugal “ ao mesmo tempo sinto um orgulho imenso que o Presidente da Secção D Luís Newton tenha tomado opção de estar ao lado de Pedro Passos Coelho desde a primeira minuto sem qualquer hesitação. Demonstramos assim ao Distrito que estamos unidos e que temos uma estratégia sólida e equilibrada que o Luís Newton tem conduzido de forma superior”.

 

O presidente do Núcleo de S. José “João Miguel Mesquita” esteve ontem no jantar da candidatura de Pedro Passos Coelho nas Caldas da Rainha, acompanhado pelo Presidente de Mesa de Secção D Paulo Moreira. Presenciando assim uma manifestação espontânea e cheia de emoção dos militantes das Caldas da Rainha, segundo palavras do Presidente da Câmara local nem Cavaco Silva terá provocado a mobilização vista naquela sala. Num jantar inicialmente previsto para cerca de 300 pessoas, com alguma dificuldade conseguiram-se sentar 800 e ficaram ainda de pé cerca de 200 pessoas.
Pedro Passos Coelho fez um discurso com enorme sentido de Estado, preocupado com a pobreza encoberta que se vai cada vez mais notando em Portugal, motivada pela má governação do partido Socialista. Pedro Passos indigna-se com as posições arrogantes e medíocres deste governo e aponta o caminho. O Candidato a liderança do PSD afirmou mais uma vez estar pronto para governar Portugal e terminou agradecendo aos autarcas, Presidentes de Junta e Presidentes de Câmara que por este País fora tem em nome do PSD mesmo quando este está em baixo, governado de forma exemplar pondo assim o PSD na linha da frente.

O Presidente do Núcleo de S. José mostrou-se muito satisfeito com a intervenção de Pedro Passos Coelho “O Pedro é como eu já disse o único social democrata capaz de derrotar José Sócrates, não só pelo discurso, mas pela estratégia que tem para Portugal e para os Portugueses, e pela forma como consegue demonstrar as diferenças entre o Socialismo e a Social Democracia posicionando o PSD no seu lugar de partido reformista e solidário bem ao espírito de Sá Carneiro.”Paulo Moreira, Presidente da Mesa da Secção – D, afirmou estar convicto que Pedro Passos é a solução certa para o Partido e para Portugal “ ao mesmo tempo sinto um orgulho imenso que o Presidente da Secção D Luís Newton tenha tomado opção de estar ao lado de Pedro Passos Coelho desde a primeira minuto sem qualquer hesitação. Demonstramos assim ao Distrito que estamos unidos e que temos uma estratégia sólida e equilibrada que o Luís Newton tem conduzido de forma superior”.

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Friday, May 23, 2008

Texto do Presidente do Núcleo de S. José

Eu acredito no Pedro Passo Coelho !

Eu sou tempo em que Pedro Passos Coelho era Presidente da JSD, ele tem agora 44 anos viveu pelo menos 14 anos fora das lides políticas, conheci bem o Dr. Pedro Passos Coelho e acompanhei o seu trabalho enquanto deputado e defensor das políticas e juventude e educação, viu defender o governo de Cavaco Silva quando assim tinha de ser, mas também o vi criticar e reivindicar mais e melhor para os jovens e para a educação quando assim o entendia necessário. Eu sou do tempo em que o Nuno Freitas e o José Eduardo Martins e eu próprio chegamos a desenhar uma oposição ao Dr. Pedro Passos Coelho na JSD e pela seu poder político, e pela força das suas ideias e pelas suas convicções fomos incapazes de ter sucesso. Eu sou do tempo em que tive de optar entre Pedro Passos Coelho e Pacheco Pereira e contra tudo e contra todos apoie Pacheco Pereira para a Distrital de Lisboa do PSD. Eu sou do tempo em que o PSD governou com Barroso, ganhou Lisboa com Santana, Eu sou do tempo em que Carmona caiu, em que Mendes foi desrespeitado, massacrado e incompreendido.

Por estas e outras razões, eu entendo que chega de tretas, o caminho é só um, o Futuro é Agora e o Pais precisa de nós. Eu sou dos que me revejo interinamente nas opções estratégicas do Pedro Passos Coelho e sou dos que acredita que só ele pode vencer Sócrates.

Eu acredito no Pedro Passo Coelho !

Eu sou tempo em que Pedro Passos Coelho era Presidente da JSD, ele tem agora 44 anos viveu pelo menos 14 anos fora das lides políticas, conheci bem o Dr. Pedro Passos Coelho e acompanhei o seu trabalho enquanto deputado e defensor das políticas e juventude e educação, viu defender o governo de Cavaco Silva quando assim tinha de ser, mas também o vi criticar e reivindicar mais e melhor para os jovens e para a educação quando assim o entendia necessário. Eu sou do tempo em que o Nuno Freitas e o José Eduardo Martins e eu próprio chegamos a desenhar uma oposição ao Dr. Pedro Passos Coelho na JSD e pela seu poder político, e pela força das suas ideias e pelas suas convicções fomos incapazes de ter sucesso. Eu sou do tempo em que tive de optar entre Pedro Passos Coelho e Pacheco Pereira e contra tudo e contra todos apoie Pacheco Pereira para a Distrital de Lisboa do PSD. Eu sou do tempo em que o PSD governou com Barroso, ganhou Lisboa com Santana, Eu sou do tempo em que Carmona caiu, em que Mendes foi desrespeitado, massacrado e incompreendido.

Por estas e outras razões, eu entendo que chega de tretas, o caminho é só um, o Futuro é Agora e o Pais precisa de nós. Eu sou dos que me revejo interinamente nas opções estratégicas do Pedro Passos Coelho e sou dos que acredita que só ele pode vencer Sócrates.

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Wednesday, April 16, 2008

Gabinete de Apoio às Mulheres Sociais Democratas na Secção D.

O Gabinete de Apoio às Mulheres Sociais Democratas na Secção D já tem um blog a funcionar.

Lá poderá consultar todas as iniciativas previstas, fóruns, bem como outras informações que entendam relevante para a sua actividade.

Recordamos que este gabinete foi aprovado por unanimidade no último plenário da Secção D e é coordenado pelas companheiras Paula Montenegro e Cristina de Sousa.

O link já está disponível na nossa secção de links.

Conheça mais em:

 

http://gapmsd-d.blogspot.com/
O Gabinete de Apoio às Mulheres Sociais Democratas na Secção D já tem um blog a funcionar.

Lá poderá consultar todas as iniciativas previstas, fóruns, bem como outras informações que entendam relevante para a sua actividade.

Recordamos que este gabinete foi aprovado por unanimidade no último plenário da Secção D e é coordenado pelas companheiras Paula Montenegro e Cristina de Sousa.

O link já está disponível na nossa secção de links.

Conheça mais em:

 

http://gapmsd-d.blogspot.com/
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Debate Público - Sobre o Parque Mayer

Segundo debate sobre o futuro do Parque Mayer
Os artistas querem os seus teatros, os cientistas o seu “museu vivo”: esta discussão é saudável e tem razão de existir, no entanto “é de salvaguardar sempre que não se interprete nunca que estamos perante posições opostas, seria um erro gravíssimo.” – defendeu João Mesquita (presidente da Freguesia de S. José).

Sobre este mesmo assunto o arquitecto Nuno Teotónio Pereira alertou para o perigo das “posições extremadas” em ambos os campos, referindo que “é perigosíssimo separar uma unidade paisagística” como a zona Parque Mayer-Jardim Botânico-Politécnica, alvo do concurso de ideias promovido pela Câmara Municipal de Lisboa.

Pelo Museu de História Natural várias intervenções levantaram a necessidade de o Jardim Botânico não se transformar num “Jardim da Estrela”. As espécies “únicas” em exposição precisam de resguardo da poluição e qualquer construção na área terá que as levar em conta.

O Presidente dos Conselhos Científico e Directivo da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, defendeu a “ligação das Ciências às Artes” como mecanismo para promover a sustentabilidade económica, reconhecendo a “dimensão histórica e afectiva” do conjunto dos edifícios da Politécnica.

O actor Paulo Vasco, considerou que os cinco projectos finalistas do concurso de ideias tratam o Parque Mayer como “a família pobre de todo o projecto”, defendendo que deve haver pelo menos mais um teatro a funcionar no desenho final que venha a ser aprovado para a área.

Hélder Costa, empresário do mesmo teatro, manifestou oposição à ligação directa entre o Parque Mayer e o jardim, afirmando que o arquitecto Cristino da Silva - autor do Capitólio, que vai ser restaurado - tinha a mesma oposição.

O actor Raul Solnado lamentou que os lisboetas “não tenham locais de convívio” e que os projectos “não falem dos teatros”, argumentando que o Parque Mayer seria “o local exacto para o Museu do Teatro, por todas as razões”. 

No final deste segundo debate sobre o concurso de ideias e o futuro do Parque Mayer, João Miguel Mesquita – Presidente da Junta de Freguesia de S. José, em declarações à imprensa, reafirmou a necessidade de nos termos de referência do Plano de Pormenor a ser apresentado pelo Executivo Municipal, se refira directamente a recuperação do Teatro Variedades e que o conjunto de edifícios em L, onde hoje se encontram o Maria Vitoria e o ABC, sejam destinados ao Teatro de Revista e ao Museu do Teatro.

João Mesquita defendeu ainda que o Parque Mayer deve manter no seu total 4 Teatros. Quanto ao restante projecto o autarca disse estar em concordância com o que propõe a equipa ARX tendo em conta que é o que mais se aproxima das suas ideias para o local. Em tom de conclusão chamou ainda a “atenção para a abertura de uma peça científica (jardim botânico) pois a entrada de transeuntes sem um controlo apertado, será um erro histórico sem precedentes” afirmando assim as suas dúvidas relativamente a forma como se vai fazer a ligação Parque Mayer/Jardim Botânico.

Segundo debate sobre o futuro do Parque Mayer
Os artistas querem os seus teatros, os cientistas o seu “museu vivo”: esta discussão é saudável e tem razão de existir, no entanto “é de salvaguardar sempre que não se interprete nunca que estamos perante posições opostas, seria um erro gravíssimo.” – defendeu João Mesquita (presidente da Freguesia de S. José).

Sobre este mesmo assunto o arquitecto Nuno Teotónio Pereira alertou para o perigo das “posições extremadas” em ambos os campos, referindo que “é perigosíssimo separar uma unidade paisagística” como a zona Parque Mayer-Jardim Botânico-Politécnica, alvo do concurso de ideias promovido pela Câmara Municipal de Lisboa.

Pelo Museu de História Natural várias intervenções levantaram a necessidade de o Jardim Botânico não se transformar num “Jardim da Estrela”. As espécies “únicas” em exposição precisam de resguardo da poluição e qualquer construção na área terá que as levar em conta.

O Presidente dos Conselhos Científico e Directivo da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, defendeu a “ligação das Ciências às Artes” como mecanismo para promover a sustentabilidade económica, reconhecendo a “dimensão histórica e afectiva” do conjunto dos edifícios da Politécnica.

O actor Paulo Vasco, considerou que os cinco projectos finalistas do concurso de ideias tratam o Parque Mayer como “a família pobre de todo o projecto”, defendendo que deve haver pelo menos mais um teatro a funcionar no desenho final que venha a ser aprovado para a área.

Hélder Costa, empresário do mesmo teatro, manifestou oposição à ligação directa entre o Parque Mayer e o jardim, afirmando que o arquitecto Cristino da Silva - autor do Capitólio, que vai ser restaurado - tinha a mesma oposição.

O actor Raul Solnado lamentou que os lisboetas “não tenham locais de convívio” e que os projectos “não falem dos teatros”, argumentando que o Parque Mayer seria “o local exacto para o Museu do Teatro, por todas as razões”. 

No final deste segundo debate sobre o concurso de ideias e o futuro do Parque Mayer, João Miguel Mesquita – Presidente da Junta de Freguesia de S. José, em declarações à imprensa, reafirmou a necessidade de nos termos de referência do Plano de Pormenor a ser apresentado pelo Executivo Municipal, se refira directamente a recuperação do Teatro Variedades e que o conjunto de edifícios em L, onde hoje se encontram o Maria Vitoria e o ABC, sejam destinados ao Teatro de Revista e ao Museu do Teatro.

João Mesquita defendeu ainda que o Parque Mayer deve manter no seu total 4 Teatros. Quanto ao restante projecto o autarca disse estar em concordância com o que propõe a equipa ARX tendo em conta que é o que mais se aproxima das suas ideias para o local. Em tom de conclusão chamou ainda a “atenção para a abertura de uma peça científica (jardim botânico) pois a entrada de transeuntes sem um controlo apertado, será um erro histórico sem precedentes” afirmando assim as suas dúvidas relativamente a forma como se vai fazer a ligação Parque Mayer/Jardim Botânico.

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Thursday, April 3, 2008

PSD apresenta diplomas dirigidos ao poder local.

O PSD vai apresentar um diploma que atribui aos municípios o direito a indemnizações compensatórias pelo património municipal cedido ao Estado entre 2003 e 2008, para a instalação de serviços da administração central.  Em conferência de imprensa, quarta-feira, o vice-presidente do PSD Fernando Seara exigiu «igualdade de tratamento» face a uma atitude do Governo em relação à Câmara Municipal de Lisboa. «O que aconteceu em Lisboa, sem pôr isso em causa, foi a compra do terreno onde vai ser instalado o Hospital de Todos os Santos por parte da administração central, com o princípio do pagamento imediato», frisou Fernando Seara.
 
A outra medida legislativa refere-se à proposta de criação de um Conselho Económico-Social Municipal, um órgão de consulta, concertação e estudo no domínio das políticas económicas e sociais das autarquias.

Diplomas que serão apresentados pelo GPPSD:
 
PROJECTO DE LEI Nº       /X
 
Atribui aos Municípios o direito a indemnizações compensatórias pelo património municipal cedido ao Estado para instalação de serviços da administração central
 
Exposição de motivos
 
Os Municípios para além dos investimentos que realizam na prossecução das atribuições que a lei lhes confere, têm mobilizado igualmente, nos últimos anos, avultados meios financeiros na disponibilização de terrenos ou edifícios para instalação de serviços públicos da responsabilidade da administração central.
Para satisfação urgente de necessidades básicas das suas populações, nos domínios da Justiça, Educação, Saúde e Acção Social, entre outros, as Câmaras Municipais têm disponibilizado, nos últimos anos, ao Estado, centenas de imóveis para a instalação de Tribunais, Conservatórias, Escolas, Centros de Saúde ou equipamentos sociais, nos seus concelhos.
Se tivermos em conta que os terrenos normalmente disponibilizados sem qualquer contrapartida financeira para a construção, por exemplo, de escolas são, não raras vezes, mais caros do que a construção dos próprios edifícios escolares, podemos concluir que o Estado tem poupado, com prejuízo dos Municípios, centenas de milhões de euros.
Acresce que desde a alteração da Lei da Finanças Locais, os Municípios viram fortemente condicionadas as possibilidades de recurso ao crédito de médio e longo prazo para investimento, inviabilizando a realização de muitos dos projectos de âmbito autárquico a que muito legitimamente as respectivas populações aspiravam.
Esse enriquecimento sem causa do Estado à custa dos Municípios deve, pois ser justamente reposto por via legislativa, tanto mais que o Estado não tem usado sempre o mesmo critério. Ou seja, casos há em que o Estado adquire, como é seu dever, aos municípios, os terrenos destinados à instalação de estabelecimentos ou serviços públicos de sua responsabilidade.
Disso é exemplo mais recente a compra do Estado ao Município de Lisboa do terreno para a construção do novo Hospital de Todos-os-Santos – que substituirá os hospitais de S. José, Santa Marta, Capuchos, Desterro e Estefânia que compõem o actual Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental (CHLO).
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, apresentam o seguinte projecto de lei:
 
Artigo 1º
(Objecto)

A presente lei tem por objecto o reconhecimento do direito dos Municípios a indemnizações compensatórias a atribuir pelo Estado pela transmissão a este, sem contrapartidas financeiras, de património imobiliário municipal para instalação de serviços da administração central.

Artigo 2º
(Âmbito)

1 - O direito previsto no artigo anterior abrange as transmissões de imóveis, a qualquer título, ao Estado, de terrenos ou edifícios municipais, ocorridas de 1 de Janeiro de 2003 a 31 de Dezembro de 2008.
2 – O valor global das indemnizações compensatórias a atribuir a cada Município, será pago em duodécimos de igual montante a repartir durante os anos económicos de 2009 a 2014.

Artigo 3º
(Valor da indemnização)

Para efeitos da determinação do valor da indemnização será utilizado o critério da justa indemnização constante do Código das Expropriações.

Artigo 4º
(Processo) 

1 – Os Municípios com direito a indemnização, nos termos da presente lei, devem remeter o seu pedido, devidamente fundamentado, à Associação Nacional de Municípios, do qual constará a relação dos bens imóveis cedidos ao Estado, os serviços neles instalados e respectiva avaliação. 
2 – O apuramento do valor da indemnização compensatória é da competência de uma comissão de avaliação presidida por um representante da Associação Nacional de Municípios e composta por um representante da administração central e um representante do município, que decidirá por unanimidade.
3 – Na falta de acordo unânime sobre o valor da indemnização, é este fixado por arbitragem, com recurso para os tribunais, nos termos do Código das Expropriações.
 
Artigo 5º
(Cobertura Orçamental)

A atribuição pelo Estado das indemnizações compensatórias aos Municípios prevista na presente lei, produzirá efeitos financeiros entre 2009 e 2014, mediante dotações a inscrever, para o efeito, no Orçamento do Estado.
 
Artigo 6º
(Regulamentação e regime supletivo)

1 – Cabe ao Governo a regulamentação da presente lei no prazo de 90 dias.
2 – Ao regime da presente lei aplica-se supletivamente, com as necessárias adaptações, o disposto no Código das Expropriações. 

Palácio de São Bento, 2 de Abril de 2008
Os Deputados do PSD


PROJECTO DE LEI Nº       /X
 
Cria o Conselho Económico-Social Municipal
 
Exposição de motivos
 
O artigo 6º da Constituição da República consagra os princípios da subsidiariedade, da autonomia das autarquias locais e da descentralização da administração pública cuja concretização consta do quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais, previsto na Lei nº 159/99, de 14 de Setembro.
Contudo, o objectivo estabelecido na referida Lei de transferir progressivamente o conjunto de atribuições e competências, nos quatro anos subsequentes à sua entrada em vigor, ou seja, até 2003, está, ainda, longe da sua concretização, seja, nas áreas sociais, por exemplo, na construção e gestão de equipamentos de acção social, na construção e manutenção de centros de saúde, na prestação de cuidados de saúde continuados, seja, até, na promoção do desenvolvimento, ao nível da gestão de subprogramas de nível municipal no âmbito dos programas operacionais regionais.
Acresce que, num contexto de alargamento da União Europeia, de aprofundamento da nossa integração nesse espaço europeu e de forte competitividade mundial associado ao fenómeno da globalização, Portugal deve hoje, mais do que nunca, assumir como aposta estratégica, a concretização efectiva dos princípios constitucionais da subsidiariedade e da descentralização administrativa. Ou seja, as atribuições e competências devem ser exercidas pelo nível da administração melhor colocado para as prosseguir com racionalidade, eficácia e proximidade aos cidadãos.
Mas a par da transferência de competências da administração central para as autarquias, cujo processo urge acelerar, impõe-se a criação de novos instrumentos que favoreçam a participação cívica bem como a representação dos diversos interesses, públicos ou privados, de uma dada comunidade, na administração local.
A instituição, de entidades de âmbito municipal com funções de natureza consultiva, articulação, informação e cooperação, como os conselhos municipais de Segurança, através da Lei nº 33/98, de 18 de Julho e de instâncias de coordenação e consulta do sistema educativo, como os Conselhos Municipais de Educação, mediante o Decreto-Lei nº 7/2003, de 15 de Janeiro, são bons exemplos do caminho a seguir, noutros domínios, em que os Municípios são chamados cada vez mais a intervir, nomeadamente, no tocante ao desenvolvimento económico-social, seja para satisfação de novas exigências da comunidade seja no quadro de uma desejável política de descentralização administrativa.
A estratégia de cada Município em matéria de emprego, crescimento económico e inovação tecnológica deve passar pela consolidação de projectos inovadores tendentes à dinamização e competitividade do tecido empresarial local, com vista à criação de riqueza e emprego da respectiva comunidade.
Por outro lado, a racionalidade, eficácia e eficiência da prestação, pelos municípios, de serviços de carácter social, depende necessariamente da participação da sociedade civil, mormente, através do contributo dos principais agentes e instituições representativos dos sectores em causa.
A presente lei visa, assim, criar e regulamentar a obrigatoriedade de constituição de um Conselho Económico-Social Municipal (CESM), como instância de audição e representação dos agentes económicos e sociais no processo de tomada de decisão do Município.
O Conselho Económico e Social Municipal (CESM), será o órgão de consulta, concertação e estudo no domínio das políticas económica e social de cada município, participando, designadamente, na elaboração de planos e regulamentos municipais de cariz económico e social, dando parecer obrigatório sobre a regulamentação de horários de comércio e cabendo-lhe pronunciar-se, ainda, sobre os demais assuntos que a Câmara Municipal respectiva entenda dever submeter-lhe.
Presidido pelo Presidente de Câmara, ou pelo Vereador por ele indicado, a composição do CESM reflecte a representação de agentes políticos, bem como das principais instituições ou agentes económicos e sociais locais, nomeadamente, trabalhadores, organizações empresariais, ordens profissionais, instituições particulares de solidariedade social, centro de emprego, universidades e jovens empresários.
Para além das normas gerais sobre o exercício do mandato de cada conselheiro e da previsão da possibilidade de constituição de comissão permanentes e especializadas, o funcionamento do CESM, será regido pelas normas gerais de funcionamento previstas no Código do Procedimento Administrativo e pelo regimento a aprovar por cada um dos Conselhos Municipais.
Com a criação do Conselho Económico-Social Municipal, aproveita-se para actualizar a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, no sentido de prever a criação, regulamentação e representação dos conselhos municipais, em geral, no quadro de competências e regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias, estabelecido na referida Lei e não, apenas, do Conselho Municipal de Segurança ou do Conselho local de Educação, este, entretanto, já substituído, pelo Conselho Municipal de Educação.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, apresentam o seguinte projecto de lei:
 
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1º
(Criação do Conselho Económico-Social Municipal)

É criado, pela presente lei, o conselho económico-social municipal (CESM), órgão de consulta, concertação e estudo no domínio das políticas económicas e sociais do Município.

Artigo 2°
(Regulamentação aplicável)

O CESM rege-se pela presente lei, pelas normas aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo, pelo Regulamento a aprovar pela Assembleia Municipal e pelo seu Regimento interno.

CAPÍTULO II
COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIAS

Artigo 3°
(Composição)

1 - O CESM tem a seguinte composição:
O Presidente da Câmara Municipal, ou vereador por ele designado, que preside ao Conselho;
a) O Presidente da Assembleia Municipal;
b) O Vereador do Pelouro da Acção Social;
c) O Vereador do Pelouro do Desenvolvimento Económico;
d) Quatro membros indicados por organizações representativas dos trabalhadores;
f) Quatro membros indicados por organizações empresariais;
g) Dois membros indicados por Ordens Profissionais;
h) Dois membros indicados por instituições particulares de solidariedade social;
i) Um membro indicado pelas universidades;
j) Um membro indicado pelas associações de jovens empresários;
l) Duas personalidades de reconhecido mérito nos domínios económico e social, designadas pelo plenário;
m) Cinco representantes designados pela Assembleia Municipal;
n) Um representante do Centro de Emprego;
o) Um representante do Centro Regional de Segurança Social;
p) Um representante da Direcção Regional do Ministério da Economia;
q) Um representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional;
r) Um representante da Administração Regional de Saúde;
s) Outros elementos ou representantes previstos em regulamento da Assembleia Municipal.

 Artigo 4°
(Competências)

Compete ao plenário do CESM, designadamente:
 
a) Elaborar e aprovar o respectivo regimento;
b) Pronunciar-se sobre as políticas económicas e sociais, bem como sobre a sua execução;
c) Pronunciar-se sobre as propostas de planos sectoriais de âmbito municipal e, em geral, sobre as políticas de reestruturação e de desenvolvimento socioeconómico que a câmara municipal entenda submeter-lhe;
d) Dar parecer obrigatório sobre a regulamentação de horários de comércio e prestação de serviços;
e) Apreciar regularmente a evolução da situação económica e social do Município;
f) Apreciar os documentos com referência à política de desenvolvimento económico e social que a câmara municipal entenda submeter-lhe;
g) Promover o diálogo e a concertação entre os parceiros sociais;
h) Propor à Câmara a realização de colóquios, seminários, ou conferências bem como a edição de materiais de divulgação;
i) Elaborar estudos bem como apresentar propostas ou recomendações de carácter económico-social à Câmara Municipal ou a outras entidades públicas.
j) Exercer as demais competências consultivas que lhe sejam conferidas em regulamento da Assembleia Municipal.

CAPÍTULO III
EXERCICIO DO MANDATO

Artigo 5°
(Mandato)

1. Os membros do CESM consideram-se em exercício de funções logo após a respectiva posse, conferida pelo Presidente da Câmara Municipal.
2. O mandato dos membros do CESM corresponde ao período de mandato da câmara municipal.
3. A primeira reunião, para aprovação da respectiva mesa e aprovação do regimento, terá lugar imediatamente após a respectiva tomada de posse.

Artigo 6°
(Representação e perda de mandato)

1. Perdem o mandato os membros que:
a) Deixem de ser reconhecidos como seus representantes pelas organizações ou entidades que os designaram ou indigitarem, devendo estas dar conhecimento do facto, por escrito, ao Presidente do CESM;
b) Sejam representantes de organizações ou entidades que deixem de ser participantes no CESM;
c) Não cumpram os deveres de participação assídua inerentes ao mandato que exercem faltando injustificadamente a mais de 2 reuniões ordinárias ou extraordinárias;
d) Renunciem ao mandato, por carta dirigida ao Presidente do CESM, entregue pessoalmente ou, não sendo o caso, com assinatura reconhecida.

Artigo 7°
(Direitos e Deveres dos Conselheiros)

1. Os Conselheiros têm direito:
a) A intervenção e a voto, nas sessões do Plenário e das Comissões ou grupos de trabalho de que façam parte, em representação das organizações ou entidades pelas quais tenham sido designados;
b) A assistir, sem direito a voto, às reuniões das Comissões Especializadas ou dos grupos de trabalho de que não sejam membros, mediante comunicação ao respectivo Presidente, podendo usar da palavra desde que este o autorize;
c) A ter acesso a toda a documentação editada pelo CESM, ou por este recebida.
2. Os Conselheiros têm o dever de:
a) Não faltar às sessões do Plenário e das Comissões Especializadas ou grupos de trabalho de que sejam membros, salvo motivo justificado;
b) Assegurar e proceder à comunicação da sua substituição, nos termos previstos em Regulamento, quando impossibilitados de comparecer às reuniões;
c) Guardar reserva em relação a quaisquer actuações, pareceres ou deliberações dos órgãos do CESM, quando adoptada por dois terços dos seus membros;
d) Cumprir as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis ao CESM.

Artigo 8°
(Comissões especializadas)

1. Os membros do CESM podem organizar-se em comissões permanentes e especializadas nos termos que forem definidos pelo regimento.
2. O CESM contará com o apoio técnico e logístico dos serviços municipais que se revelar necessário, nos termos a definir pela respectiva regulamentação.

CAPÍTULO IV
NORMAS FINAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 9°
(Regulamentação e Constituição)

Cabe à Assembleia Municipal aprovar o regulamento do CESM, sob proposta da Câmara, no prazo de 120 dias a contar da entrada em vigor da presente lei.  
O CESM é nomeado por deliberação da Assembleia Municipal, nos termos propostos pela Câmara Municipal. Artigo 10°
(Alteração à Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro)
A al. p) do nº1 do artigo 38.º, a al. n) do nº1 e a al. c) do nº 4 do do artigo 53º, a al. g) do nº 1 do artigo 54.º, a al. i) do nº 2 do artigo 64.º e a al. aa) do nº 1 do artigo 68.º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção:
“Artigo 38.º
Competências do presidente
1 - Compete ao presidente da junta de freguesia:
…………………………………………………
p) Participar, nos termos da lei, nos conselhos municipais;
…………………………………………………
Artigo 53.º
Competências

1 - Compete à assembleia municipal:
…………………………………………………
n) Elaborar e aprovar, nos termos da lei, os regulamentos dos conselhos municipais; …………………………………………………
4 – É também da competência da assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal:
…………………………………………………
c) Deliberar sobre a criação dos conselhos municipais, nos termos e condições previstos na lei.
…………………………………………………
Artigo 54.º
Competência do presidente da assembleia
1 - Compete ao presidente da assembleia municipal:
…………………………………………………
g) Integrar os conselhos municipais, nos termos da lei;
…………………………………………………
Artigo 64.º
Competências
2 - Compete à câmara municipal no âmbito do planeamento e do desenvolvimento:
…………………………………………………
i) Designar os representantes do município nos conselhos municipais, nos termos da lei;
Artigo 68.º
Competências do presidente da câmara
1 - Compete ao presidente da câmara municipal:
…………………………………………………
aa) Presidir aos conselhos municipais, nos termos da lei;”
…………………………………………………
 
Palácio de São Bento, 2 de Abril de 2008
Os Deputados do PSD

O PSD vai apresentar um diploma que atribui aos municípios o direito a indemnizações compensatórias pelo património municipal cedido ao Estado entre 2003 e 2008, para a instalação de serviços da administração central.  Em conferência de imprensa, quarta-feira, o vice-presidente do PSD Fernando Seara exigiu «igualdade de tratamento» face a uma atitude do Governo em relação à Câmara Municipal de Lisboa. «O que aconteceu em Lisboa, sem pôr isso em causa, foi a compra do terreno onde vai ser instalado o Hospital de Todos os Santos por parte da administração central, com o princípio do pagamento imediato», frisou Fernando Seara.
 
A outra medida legislativa refere-se à proposta de criação de um Conselho Económico-Social Municipal, um órgão de consulta, concertação e estudo no domínio das políticas económicas e sociais das autarquias.

Diplomas que serão apresentados pelo GPPSD:
 
PROJECTO DE LEI Nº       /X
 
Atribui aos Municípios o direito a indemnizações compensatórias pelo património municipal cedido ao Estado para instalação de serviços da administração central
 
Exposição de motivos
 
Os Municípios para além dos investimentos que realizam na prossecução das atribuições que a lei lhes confere, têm mobilizado igualmente, nos últimos anos, avultados meios financeiros na disponibilização de terrenos ou edifícios para instalação de serviços públicos da responsabilidade da administração central.
Para satisfação urgente de necessidades básicas das suas populações, nos domínios da Justiça, Educação, Saúde e Acção Social, entre outros, as Câmaras Municipais têm disponibilizado, nos últimos anos, ao Estado, centenas de imóveis para a instalação de Tribunais, Conservatórias, Escolas, Centros de Saúde ou equipamentos sociais, nos seus concelhos.
Se tivermos em conta que os terrenos normalmente disponibilizados sem qualquer contrapartida financeira para a construção, por exemplo, de escolas são, não raras vezes, mais caros do que a construção dos próprios edifícios escolares, podemos concluir que o Estado tem poupado, com prejuízo dos Municípios, centenas de milhões de euros.
Acresce que desde a alteração da Lei da Finanças Locais, os Municípios viram fortemente condicionadas as possibilidades de recurso ao crédito de médio e longo prazo para investimento, inviabilizando a realização de muitos dos projectos de âmbito autárquico a que muito legitimamente as respectivas populações aspiravam.
Esse enriquecimento sem causa do Estado à custa dos Municípios deve, pois ser justamente reposto por via legislativa, tanto mais que o Estado não tem usado sempre o mesmo critério. Ou seja, casos há em que o Estado adquire, como é seu dever, aos municípios, os terrenos destinados à instalação de estabelecimentos ou serviços públicos de sua responsabilidade.
Disso é exemplo mais recente a compra do Estado ao Município de Lisboa do terreno para a construção do novo Hospital de Todos-os-Santos – que substituirá os hospitais de S. José, Santa Marta, Capuchos, Desterro e Estefânia que compõem o actual Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental (CHLO).
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, apresentam o seguinte projecto de lei:
 
Artigo 1º
(Objecto)

A presente lei tem por objecto o reconhecimento do direito dos Municípios a indemnizações compensatórias a atribuir pelo Estado pela transmissão a este, sem contrapartidas financeiras, de património imobiliário municipal para instalação de serviços da administração central.

Artigo 2º
(Âmbito)

1 - O direito previsto no artigo anterior abrange as transmissões de imóveis, a qualquer título, ao Estado, de terrenos ou edifícios municipais, ocorridas de 1 de Janeiro de 2003 a 31 de Dezembro de 2008.
2 – O valor global das indemnizações compensatórias a atribuir a cada Município, será pago em duodécimos de igual montante a repartir durante os anos económicos de 2009 a 2014.

Artigo 3º
(Valor da indemnização)

Para efeitos da determinação do valor da indemnização será utilizado o critério da justa indemnização constante do Código das Expropriações.

Artigo 4º
(Processo) 

1 – Os Municípios com direito a indemnização, nos termos da presente lei, devem remeter o seu pedido, devidamente fundamentado, à Associação Nacional de Municípios, do qual constará a relação dos bens imóveis cedidos ao Estado, os serviços neles instalados e respectiva avaliação. 
2 – O apuramento do valor da indemnização compensatória é da competência de uma comissão de avaliação presidida por um representante da Associação Nacional de Municípios e composta por um representante da administração central e um representante do município, que decidirá por unanimidade.
3 – Na falta de acordo unânime sobre o valor da indemnização, é este fixado por arbitragem, com recurso para os tribunais, nos termos do Código das Expropriações.
 
Artigo 5º
(Cobertura Orçamental)

A atribuição pelo Estado das indemnizações compensatórias aos Municípios prevista na presente lei, produzirá efeitos financeiros entre 2009 e 2014, mediante dotações a inscrever, para o efeito, no Orçamento do Estado.
 
Artigo 6º
(Regulamentação e regime supletivo)

1 – Cabe ao Governo a regulamentação da presente lei no prazo de 90 dias.
2 – Ao regime da presente lei aplica-se supletivamente, com as necessárias adaptações, o disposto no Código das Expropriações. 

Palácio de São Bento, 2 de Abril de 2008
Os Deputados do PSD


PROJECTO DE LEI Nº       /X
 
Cria o Conselho Económico-Social Municipal
 
Exposição de motivos
 
O artigo 6º da Constituição da República consagra os princípios da subsidiariedade, da autonomia das autarquias locais e da descentralização da administração pública cuja concretização consta do quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais, previsto na Lei nº 159/99, de 14 de Setembro.
Contudo, o objectivo estabelecido na referida Lei de transferir progressivamente o conjunto de atribuições e competências, nos quatro anos subsequentes à sua entrada em vigor, ou seja, até 2003, está, ainda, longe da sua concretização, seja, nas áreas sociais, por exemplo, na construção e gestão de equipamentos de acção social, na construção e manutenção de centros de saúde, na prestação de cuidados de saúde continuados, seja, até, na promoção do desenvolvimento, ao nível da gestão de subprogramas de nível municipal no âmbito dos programas operacionais regionais.
Acresce que, num contexto de alargamento da União Europeia, de aprofundamento da nossa integração nesse espaço europeu e de forte competitividade mundial associado ao fenómeno da globalização, Portugal deve hoje, mais do que nunca, assumir como aposta estratégica, a concretização efectiva dos princípios constitucionais da subsidiariedade e da descentralização administrativa. Ou seja, as atribuições e competências devem ser exercidas pelo nível da administração melhor colocado para as prosseguir com racionalidade, eficácia e proximidade aos cidadãos.
Mas a par da transferência de competências da administração central para as autarquias, cujo processo urge acelerar, impõe-se a criação de novos instrumentos que favoreçam a participação cívica bem como a representação dos diversos interesses, públicos ou privados, de uma dada comunidade, na administração local.
A instituição, de entidades de âmbito municipal com funções de natureza consultiva, articulação, informação e cooperação, como os conselhos municipais de Segurança, através da Lei nº 33/98, de 18 de Julho e de instâncias de coordenação e consulta do sistema educativo, como os Conselhos Municipais de Educação, mediante o Decreto-Lei nº 7/2003, de 15 de Janeiro, são bons exemplos do caminho a seguir, noutros domínios, em que os Municípios são chamados cada vez mais a intervir, nomeadamente, no tocante ao desenvolvimento económico-social, seja para satisfação de novas exigências da comunidade seja no quadro de uma desejável política de descentralização administrativa.
A estratégia de cada Município em matéria de emprego, crescimento económico e inovação tecnológica deve passar pela consolidação de projectos inovadores tendentes à dinamização e competitividade do tecido empresarial local, com vista à criação de riqueza e emprego da respectiva comunidade.
Por outro lado, a racionalidade, eficácia e eficiência da prestação, pelos municípios, de serviços de carácter social, depende necessariamente da participação da sociedade civil, mormente, através do contributo dos principais agentes e instituições representativos dos sectores em causa.
A presente lei visa, assim, criar e regulamentar a obrigatoriedade de constituição de um Conselho Económico-Social Municipal (CESM), como instância de audição e representação dos agentes económicos e sociais no processo de tomada de decisão do Município.
O Conselho Económico e Social Municipal (CESM), será o órgão de consulta, concertação e estudo no domínio das políticas económica e social de cada município, participando, designadamente, na elaboração de planos e regulamentos municipais de cariz económico e social, dando parecer obrigatório sobre a regulamentação de horários de comércio e cabendo-lhe pronunciar-se, ainda, sobre os demais assuntos que a Câmara Municipal respectiva entenda dever submeter-lhe.
Presidido pelo Presidente de Câmara, ou pelo Vereador por ele indicado, a composição do CESM reflecte a representação de agentes políticos, bem como das principais instituições ou agentes económicos e sociais locais, nomeadamente, trabalhadores, organizações empresariais, ordens profissionais, instituições particulares de solidariedade social, centro de emprego, universidades e jovens empresários.
Para além das normas gerais sobre o exercício do mandato de cada conselheiro e da previsão da possibilidade de constituição de comissão permanentes e especializadas, o funcionamento do CESM, será regido pelas normas gerais de funcionamento previstas no Código do Procedimento Administrativo e pelo regimento a aprovar por cada um dos Conselhos Municipais.
Com a criação do Conselho Económico-Social Municipal, aproveita-se para actualizar a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, no sentido de prever a criação, regulamentação e representação dos conselhos municipais, em geral, no quadro de competências e regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias, estabelecido na referida Lei e não, apenas, do Conselho Municipal de Segurança ou do Conselho local de Educação, este, entretanto, já substituído, pelo Conselho Municipal de Educação.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, apresentam o seguinte projecto de lei:
 
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1º
(Criação do Conselho Económico-Social Municipal)

É criado, pela presente lei, o conselho económico-social municipal (CESM), órgão de consulta, concertação e estudo no domínio das políticas económicas e sociais do Município.

Artigo 2°
(Regulamentação aplicável)

O CESM rege-se pela presente lei, pelas normas aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo, pelo Regulamento a aprovar pela Assembleia Municipal e pelo seu Regimento interno.

CAPÍTULO II
COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIAS

Artigo 3°
(Composição)

1 - O CESM tem a seguinte composição:
O Presidente da Câmara Municipal, ou vereador por ele designado, que preside ao Conselho;
a) O Presidente da Assembleia Municipal;
b) O Vereador do Pelouro da Acção Social;
c) O Vereador do Pelouro do Desenvolvimento Económico;
d) Quatro membros indicados por organizações representativas dos trabalhadores;
f) Quatro membros indicados por organizações empresariais;
g) Dois membros indicados por Ordens Profissionais;
h) Dois membros indicados por instituições particulares de solidariedade social;
i) Um membro indicado pelas universidades;
j) Um membro indicado pelas associações de jovens empresários;
l) Duas personalidades de reconhecido mérito nos domínios económico e social, designadas pelo plenário;
m) Cinco representantes designados pela Assembleia Municipal;
n) Um representante do Centro de Emprego;
o) Um representante do Centro Regional de Segurança Social;
p) Um representante da Direcção Regional do Ministério da Economia;
q) Um representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional;
r) Um representante da Administração Regional de Saúde;
s) Outros elementos ou representantes previstos em regulamento da Assembleia Municipal.

 Artigo 4°
(Competências)

Compete ao plenário do CESM, designadamente:
 
a) Elaborar e aprovar o respectivo regimento;
b) Pronunciar-se sobre as políticas económicas e sociais, bem como sobre a sua execução;
c) Pronunciar-se sobre as propostas de planos sectoriais de âmbito municipal e, em geral, sobre as políticas de reestruturação e de desenvolvimento socioeconómico que a câmara municipal entenda submeter-lhe;
d) Dar parecer obrigatório sobre a regulamentação de horários de comércio e prestação de serviços;
e) Apreciar regularmente a evolução da situação económica e social do Município;
f) Apreciar os documentos com referência à política de desenvolvimento económico e social que a câmara municipal entenda submeter-lhe;
g) Promover o diálogo e a concertação entre os parceiros sociais;
h) Propor à Câmara a realização de colóquios, seminários, ou conferências bem como a edição de materiais de divulgação;
i) Elaborar estudos bem como apresentar propostas ou recomendações de carácter económico-social à Câmara Municipal ou a outras entidades públicas.
j) Exercer as demais competências consultivas que lhe sejam conferidas em regulamento da Assembleia Municipal.

CAPÍTULO III
EXERCICIO DO MANDATO

Artigo 5°
(Mandato)

1. Os membros do CESM consideram-se em exercício de funções logo após a respectiva posse, conferida pelo Presidente da Câmara Municipal.
2. O mandato dos membros do CESM corresponde ao período de mandato da câmara municipal.
3. A primeira reunião, para aprovação da respectiva mesa e aprovação do regimento, terá lugar imediatamente após a respectiva tomada de posse.

Artigo 6°
(Representação e perda de mandato)

1. Perdem o mandato os membros que:
a) Deixem de ser reconhecidos como seus representantes pelas organizações ou entidades que os designaram ou indigitarem, devendo estas dar conhecimento do facto, por escrito, ao Presidente do CESM;
b) Sejam representantes de organizações ou entidades que deixem de ser participantes no CESM;
c) Não cumpram os deveres de participação assídua inerentes ao mandato que exercem faltando injustificadamente a mais de 2 reuniões ordinárias ou extraordinárias;
d) Renunciem ao mandato, por carta dirigida ao Presidente do CESM, entregue pessoalmente ou, não sendo o caso, com assinatura reconhecida.

Artigo 7°
(Direitos e Deveres dos Conselheiros)

1. Os Conselheiros têm direito:
a) A intervenção e a voto, nas sessões do Plenário e das Comissões ou grupos de trabalho de que façam parte, em representação das organizações ou entidades pelas quais tenham sido designados;
b) A assistir, sem direito a voto, às reuniões das Comissões Especializadas ou dos grupos de trabalho de que não sejam membros, mediante comunicação ao respectivo Presidente, podendo usar da palavra desde que este o autorize;
c) A ter acesso a toda a documentação editada pelo CESM, ou por este recebida.
2. Os Conselheiros têm o dever de:
a) Não faltar às sessões do Plenário e das Comissões Especializadas ou grupos de trabalho de que sejam membros, salvo motivo justificado;
b) Assegurar e proceder à comunicação da sua substituição, nos termos previstos em Regulamento, quando impossibilitados de comparecer às reuniões;
c) Guardar reserva em relação a quaisquer actuações, pareceres ou deliberações dos órgãos do CESM, quando adoptada por dois terços dos seus membros;
d) Cumprir as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis ao CESM.

Artigo 8°
(Comissões especializadas)

1. Os membros do CESM podem organizar-se em comissões permanentes e especializadas nos termos que forem definidos pelo regimento.
2. O CESM contará com o apoio técnico e logístico dos serviços municipais que se revelar necessário, nos termos a definir pela respectiva regulamentação.

CAPÍTULO IV
NORMAS FINAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 9°
(Regulamentação e Constituição)

Cabe à Assembleia Municipal aprovar o regulamento do CESM, sob proposta da Câmara, no prazo de 120 dias a contar da entrada em vigor da presente lei.  
O CESM é nomeado por deliberação da Assembleia Municipal, nos termos propostos pela Câmara Municipal. Artigo 10°
(Alteração à Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro)
A al. p) do nº1 do artigo 38.º, a al. n) do nº1 e a al. c) do nº 4 do do artigo 53º, a al. g) do nº 1 do artigo 54.º, a al. i) do nº 2 do artigo 64.º e a al. aa) do nº 1 do artigo 68.º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção:
“Artigo 38.º
Competências do presidente
1 - Compete ao presidente da junta de freguesia:
…………………………………………………
p) Participar, nos termos da lei, nos conselhos municipais;
…………………………………………………
Artigo 53.º
Competências

1 - Compete à assembleia municipal:
…………………………………………………
n) Elaborar e aprovar, nos termos da lei, os regulamentos dos conselhos municipais; …………………………………………………
4 – É também da competência da assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal:
…………………………………………………
c) Deliberar sobre a criação dos conselhos municipais, nos termos e condições previstos na lei.
…………………………………………………
Artigo 54.º
Competência do presidente da assembleia
1 - Compete ao presidente da assembleia municipal:
…………………………………………………
g) Integrar os conselhos municipais, nos termos da lei;
…………………………………………………
Artigo 64.º
Competências
2 - Compete à câmara municipal no âmbito do planeamento e do desenvolvimento:
…………………………………………………
i) Designar os representantes do município nos conselhos municipais, nos termos da lei;
Artigo 68.º
Competências do presidente da câmara
1 - Compete ao presidente da câmara municipal:
…………………………………………………
aa) Presidir aos conselhos municipais, nos termos da lei;”
…………………………………………………
 
Palácio de São Bento, 2 de Abril de 2008
Os Deputados do PSD

Posted by João Miguel Mesquita at 15:21:08 | Permalink | No Comments »

Wednesday, April 2, 2008

Ainda há quem acredite no Governo?

QREN - Silva Peneda compara acção do Governo a “Vigarice de cábula”

Governo prometeu, através de Resolução de Conselho de Ministros, que o QREN estaria operacional em Janeiro de 2007.

Estamos em Março de 2008 - passou um ano e dois meses - e não se investiu, até agora, um só euro do QREN.

Isto é imperdoável porque, em Portugal, o investimento decaiu 24% entre 2004 e 2007.

O governo veio agora assinar uns documentos em público por justificar mais uma festa de propaganda, mas continua a não conseguir dizer - porque não sabe - quando é que irá entrar em Portugal o primeiro euro proveniente da União Europeia relativamente ao QREN, fundamental para fazer crescer o investimento. 

Quantos postos de trabalho ficaram por criar com todo este escandaloso atraso?

Em vez de vir dar uma explicação às empresas e aos portugueses em geral sobre as razões de tamanho atraso, o governo surge com ar muito satisfeito a mostrar vontade de fazer uma coisa que deveria estar feita há mais de um ano.

Trata-se de uma atitude comparável à vigarice de um cábula.

José Silva Peneda,
Deputado Europeu do PSD

QREN - Silva Peneda compara acção do Governo a “Vigarice de cábula”

Governo prometeu, através de Resolução de Conselho de Ministros, que o QREN estaria operacional em Janeiro de 2007.

Estamos em Março de 2008 - passou um ano e dois meses - e não se investiu, até agora, um só euro do QREN.

Isto é imperdoável porque, em Portugal, o investimento decaiu 24% entre 2004 e 2007.

O governo veio agora assinar uns documentos em público por justificar mais uma festa de propaganda, mas continua a não conseguir dizer - porque não sabe - quando é que irá entrar em Portugal o primeiro euro proveniente da União Europeia relativamente ao QREN, fundamental para fazer crescer o investimento. 

Quantos postos de trabalho ficaram por criar com todo este escandaloso atraso?

Em vez de vir dar uma explicação às empresas e aos portugueses em geral sobre as razões de tamanho atraso, o governo surge com ar muito satisfeito a mostrar vontade de fazer uma coisa que deveria estar feita há mais de um ano.

Trata-se de uma atitude comparável à vigarice de um cábula.

José Silva Peneda,
Deputado Europeu do PSD

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